13/03/2025
08:52
Contribuintes que não apresentarem a declaração dentro do prazo estão sujeitos a penalidades severas, como multas que variam de R$ 165,74 até 150% do imposto devido. Além disso, podem ter o nome registrado no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), dificultando a obtenção de crédito público. O CPF pode ser bloqueado, impedindo transações financeiras, abertura de contas, emissão de passaporte e participação em concursos. A ausência de entrega também pode resultar em investigações por sonegação fiscal, com penas de seis meses a dois anos de reclusão.
A declaração do IR deve ser realizada pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC. Os contribuintes podem optar por iniciar a declaração do zero, importar dados do ano anterior ou usar a função pré-preenchida, disponível para usuários com conta prata ou ouro no gov.br. As informações devem ser organizadas em fichas, que incluem a identificação do contribuinte, dependentes, rendimentos tributáveis, ganhos de capital, pagamentos, doações, bens e dívidas. Após o preenchimento, é fundamental revisar os dados e escolher entre deduções legais ou desconto simplificado.
Se houver imposto a pagar, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e quitá-lo em até 30 dias após a entrega da declaração. A multa por atraso pode ser descontada da restituição, caso haja direito ao reembolso, e são aplicados juros de 1% ao mês, limitados a 20%, além da taxa Selic. É importante acompanhar a situação fiscal no portal da Receita Federal para garantir que a declaração seja processada corretamente e a restituição liberada dentro do cronograma.