28/04/2025
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Diante do complexo cenário tributário brasileiro, muitas empresas enfrentam dificuldades para honrar suas obrigações fiscais sem prejudicar a saúde financeira do negócio. A transação tributária, instituída pela Lei nº 13.988/2020, surge como um instrumento inteligente para renegociar dívidas com a União de forma personalizada. Mais do que um simples parcelamento, esse mecanismo oferece condições diferenciadas, como redução de até 70% em multas e juros, prazos estendidos que podem chegar a 12 anos, e a possibilidade de usar precatórios ou prejuízos fiscais como forma de pagamento, trazendo alívio imediato ao caixa empresarial.
O processo exige análise cuidadosa, pois cada caso possui particularidades que impactam diretamente nas condições de negociação. Empresas com débitos inscritos na dívida ativa da PGFN - incluindo aquelas com processos judiciais em andamento ou parcelamentos anteriores descumpridos - podem se beneficiar desse instrumento. A chave para o sucesso está no diagnóstico preciso da situação fiscal, na avaliação da capacidade de pagamento e na correta interpretação dos editais publicados periodicamente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Adotar a transação tributária como parte da estratégia empresarial permite às organizações recuperarem sua regularidade fiscal, acessarem linhas de crédito, participarem de licitações e, principalmente, focarem no crescimento do negócio sem o peso de passivos tributários. Com assessoria especializada e planejamento adequado, é possível transformar uma dívida aparentemente insolúvel em uma solução jurídica e financeiramente vantajosa, garantindo a sustentabilidade e a continuidade das operações da empresa.
Fonte: Jornal Contábil